sábado, 2 de abril de 2016

Relembrando o Ponto 2 do Artigo 3.º da Constituição Portuguesa


Relembrando o Ponto 2 do Artigo 3.º da Constituição Portuguesa

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2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
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Hoje, passados 40 anos sobre a sua redacção original, relembro este princípio basilar a que estão subordinados os Estados decentes nas pessoas dos políticos, que s querem decentes, que têm assento nos órgãos de soberania nacionais e locais.
Confesso que tive a felicidade de ter frequentado, em tempos que já lá vão, uma disciplina chamada Introdução à Política que me abriu completamente as pestanas, tinha eu para ai uns quinze anos, para a importância do respeito por uma lei que é apenas a coluna vertebral de um país. Sem ela, sem o respeito por ela, seremos uns meros invertebrados bem lixados, lixados, quiçá!, todos os dias do resto das nossas vidas.

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