sábado, 9 de fevereiro de 2008

Efeito das Providências Cautelares sobre a Avaliação do Desempenho Docente

"O Tribunal Administrativo de Lisboa admitiu "liminarmente" a providência cautelar, com efeitos suspensivos, interposta pelo Sindicato Independente e Democrático dos Professores (Sindep), que apontava irregularidades cometidas pelo Ministério da Educação no âmbito da avaliação dos professores. A tutela tem 10 dias para contestar a decisão, que poderá mesmo congelar todo o processo. Em causa, como avançou o DN há uma semana, quando a providência cautelar foi entregue, está um despacho do secretário de Estado adjunto da Educação, Jorge Pedreira, em que este atribuiu à antiga inspectora-geral da Educação, Conceição Castro Ramos, competências para emitir recomendações em nome do Conselho Científico para a Avaliação dos Professores (CCAP) - entidade a que esta vai presidir, mas que ainda não foi constituída. O decreto lei que regula a avaliação dos professores (2/2008) indica às escolas que sigam as recomendações do CCAP na adopção de uma série de "indicadores de registo" necessários ao processo de classificação. E a ausência dessas recomendações, por o conselho não existir, foi invocada pelos sindicatos para pedirem o adiamento do processo. Mas Conceição Castro Ramos, mandatada para o efeito pelo secretário de Estado, acabou por fazê-las. Agora, com a decisão do tribunal, que diz não "antever fundamento de rejeição" da providência cautelar, o Sindep considera que "todo o processo de avaliação" fica suspenso. "A intenção da lei é clara", disse ao DN Carlos Chagas, do sindicato: "As escolas eram obrigadas a seguir as recomendações antes de avançarem com o processo. E as recomendações que foram feitas são inválidas". Visão completamente oposta tem a tutela: "O Ministério da Educação tem um prazo para concretizar a oposição à providência cautelar e vai fazê-lo", disse ao DN Rui Nunes, assessor de imprensa da ministra Maria de Lurdes Rodrigues. "Mas, do ponto de vista do Ministério, a acção em causa não tem quaisquer efeitos suspensivos do processo de avaliação em si". O argumento do Executivo, aliás já defendido publicamente por Jorge Pedreira, é que, apesar de as regras dizerem que as escolas "devem" seguir as recomendações do CCAP, não há nada que as impeça de prosseguir com o processo de avaliação caso estas não existam. A providência cautelar interposta pelo Sindep foi a primeira de uma série de acções do género movidas pelos sindicatos. Esta semana, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) já entregou providências cautelares em Coimbra e no Porto e hoje vai fazê-lo no mesmo tribunal que aceitou a acção do Sindep. Apesar de o segundo período estar já em curso e dos atrasos no processo, o Ministério da Educação não abdica de que a avaliação bienal reflicta já este ano lectivo, admitindo apenas "trabalhar" com as escolas no sentido de identificar os aspectos que podem ser avaliados já este ano."

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